O que é um parecer de acesso?
O parecer de acesso é um documento formal obrigatório apresentado pela distribuidora, sem ônus para o acessante, contendo as condições de acesso requerida para uma conexão ao sistema elétrico e os requisitos técnicos que permitam a ligação das instalações do Cliente na rede da Distribuidora, com os respectivos prazos:

O parecer de acesso inclui as condições de compensação de energia elétrica, os modelos de contratos, as tarifas aplicáveis e as responsabilidades do solicitante, atribuindo um prazo máximo de 120 dias. Ele deve ser encaminhado pela concessionária em casos de microgeração até 15 dias (podendo se estender a 30 dias em algumas concessionárias) após o recebimento da solicitação de acesso, e em casos de minigeração até 30 dias.
Entre as quatro etapas previstas pelo Prodist da ANEEL(http://www.aneel.gov. br) para a conexão de redes elétricas, em seu módulo 3 (Acesso aos Sistemas de Distribuição), são obrigatórias apenas as duas últimas para micro e minigeração:
· Etapa 1 – Consulta de acesso (opcional).
· Etapa 2 – Informação de acesso (opcional).
· Etapa 3 – Solicitação de acesso (obrigatória).
· Etapa 4 – Parecer de acesso (obrigatória).
Com a nova resolução 687, foram revistos os procedimentos padrão e prazos determinados que as concessionárias devem cumprir na conexão à rede de um sistema de micro e minigeração, em que se encaixa a geração solar fotovoltaica e também outras fontes renováveis.

FONTE: https://www.aneel.gov.br